
Banpresto - Ichiban Kuji Vol. 13 - Muichiro Tokito Ver. A
Banpresto - Ichiban Kuji Vol. 13 - Muichiro Tokito Ver. A
Muichiro Tokito é um caçador de demônios. Atual Pilar da Névoa do Corpo de Extermínio de Demônios, Tokito é descendente da família Tsugikuni (Kokushibo), além de fazer parte dos Pilares, um grupo constituído pelos espadachins mais habilidosos e fortes entre os caçadores.
Como Identificar um Action Figure Falsificado?
Há vários pontos que podem ser observados para identificar um Action Figure falsificado. As diferenças mais significativas estão nos selos da caixa, nas articulações e expressões do personagem, cores e tonalidades da pintura, no tipo de material em que é feito e também no peso do produto.
Material de Fabricação
Todos os Action Figures originais são produzidos em dois tipos de materiais: o ABS e/ou PVC. Entender mais sobre esses tipos de plástico é fundamental para evitar produtos falsificados.
Valores
Na hora de comprar um Action Figure o barato pode sair caro. Há um valor médio de mercado para esses itens, então, se os bonecos são comercializados por um preço muito abaixo da média, desconfie. Outra informação importante é que há uma quantidade determinada e modelos específicos de Action Figures que vão para cada país. Isso quer dizer que existe uma edição limitada de cada tipo de boneco naquela pose e com aqueles acessórios. Fazendo com que cada figura ganhe mais valor comercial ao longo dos anos, por se tornar cada vez mais rara e mais procurada pelos colecionadores.
Características
Marca: Bandai
Fabricante: Banpresto
Linha: Ichiban Kuji
Franquia: Demon Slayer - Kimetsu no Yaiba
Personagem: Muichiro Tokito
Escala: 16 cm
Figura articulada: Não
Material: PVC/ABS
Part number: 22827/17183
Conteúdo da Embalagem
1 x Action Figure
1 x Base de Apoio
Aviso Importante
Este produto não é considerado um brinquedo, pois é um boneco de coleção cujo modelo é em escala reduzida e não tem primordialmente valor de brinquedo, conforme Norma NM 300-01/2002 - Portaria INMETRO Nº 108 de 13 de Junho de 2005, anexo II, item 2.